terça-feira, 25 de outubro de 2016

CONDIÇÃO DE RECURSOS

Anda tudo em polvorosa com a exigência de condição de recursos para as pensões mínimas. Para começo de conversa convém esclarecer que a denominada pensão mínima tem quatro escalões: vai de 275,89 euros para quem tenha descontado durante um período inferior a quinze anos, até 380,56 euros para quem o tenha feito durante pelo menos trinta anos. São valores de 2016.

Isto dito, três histórias entre muitas possíveis.

J., 72 anos, operário, tendo trabalhado nos Estados Unidos durante 36 anos (1976-2012), é detentor de uma pensão americana de 836 dólares, o equivalente a 768 euros. Não obstante, requereu e aufere o escalão mais baixo da pensão mínima da Segurança Social por ter trabalhado e descontado em Portugal entre 1967-75.

T., 92 anos, doméstica, vivendo em união de facto (desde 1971) com um médico do SNS detentor de pensão de aposentação de 2.400 euros brutos, viu indeferido em 2011 o pedido de pensão de velhice. Argumento: Não tem necessidade.

M., 67 anos, freelance na área da fotografia, proprietário de viatura própria e habitação avaliada em meio milhão de euros, nunca tendo efectuado descontos em Portugal, aufere o escalão mais baixo da pensão mínima da Segurança Social. Verdade que ter carro e casa não põe comida na boca, não paga a conta da farmácia, nem a electricidade nem a água, etc. Mas não custa demonstrar.

É evidente que este universo tem de ser disciplinado. Não se trata de mexer no que está atribuído. Trata-se de escrutinar o que aí vem.